Saltar para o corpo principal da página

Prefeito e Vice visitam o CONSAD em São Miguel do Oeste

Data: 16/10/2018

 

 

 

Na quarta-feira, 09 de outubro, o Prefeito Claiton Dos Santos Brum e o Vice - Prefeito Giovan André Sperotto juntamente com o Assessor Jurídico do Município de Viadutos, Narciso Paludo, estiveram em São Miguel do Oeste visitando o CONSAD para implantação do SISBI no município de Viadutos.

 

 

 

O que é o CONSAD?

 

O CONSAD  é um Consórcio Interestadual e Intermunicipal de Municípios de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul de Segurança Alimentar e Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local, com sede no município de São Miguel do Oeste/SC e atua nas regiões do Extremo Oeste de SC, Sudoeste do Paraná e Noroeste do Rio Grande do Sul.

  

Quais são os benefícios do CONSAD?

 • Planejar e gerir atividades destinadas a instituir e ampliar as ações de segurança alimentar e nutricional e de promoção do desenvolvimento local dos municípios consorciados, mediante o incentivo às atividades de outras entidades buscando atuar em cooperação com os demais entes públicos, privados e da sociedade civil, mediante celebração de parcerias;

 

• Estimular a cooperação intermunicipal e a elaboração de estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento local, auxiliando na elaboração e gestão de projetos de desenvolvimento;

 

• Apoiar ações dos municípios consorciados, da iniciativa privada e da sociedade civil na busca de maior participação nas decisões de interesse da região, em esferas superiores;

 

• Promover o intercâmbio de experiências sobre o desenvolvimento em nível regional, estadual e nacional, envolvendo os agentes institucionais do território;

 

• Promover ações e convênios no âmbito de sistemas de tratamento de resíduos e preservação do meio ambiente;

 

• Assegurar a prestação de serviços de inspeção animal e vegetal, para a população e empresas em território dos municípios consorciados e que aderirem ao SUASA (Sistema Unificado de  Atenção a Sanidade Agropecuária), assegurando um sistema eficiente e eficaz;

 

• Gerenciar os recursos técnicos e financeiros conforme pactuados em contrato de rateio, prestando serviço de acordo com os parâmetros aceitos pela Secretaria de Estado da Agricultura e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA princípios, diretrizes e normas que regulam o SUASA;

 

• Criar instrumento de vigilância e defesa sanitária animal e vegetal, com a respectiva inspeção e classificação de produtos destas origens, bem como de seus subprodutos e resíduos de valor econômico, mantendo controle, avaliação e acompanhamento dos serviços prestados às empresas cadastradas e aos municípios consorciados;

 

• Dar suporte à fiscalização dos insumos e serviços usados nas atividades agropecuárias;

 

• Realizar estudos de caráter permanente sobre as condições sanitárias, animal e vegetal, da região oferecendo alternativas de ações que melhorem tais condições.

 

• Viabilizar ações conjuntas na área da produção, compra e venda de materiais e outros insumos;

 

• Adequar o controle oficial em toda a cadeia produtiva animal e vegetal;

 

  • Incentivar e apoiar a estruturação dos serviços de sanidade animal e vegetal nos municípios consorciados, objetivando a uniformidade de atendimento de inspeção e de auxílio a diagnóstico para a correta aplicação das normas do SUASA;

 

• Nos assuntos atinentes às finalidades do Consórcio e/ou de interesse comum, representar os municípios que o integram, perante quaisquer autoridades ou instituições;

 

• Prestar assessoria e treinamento aos técnicos dos municípios consorciados, na implantação de programas e medidas destinadas à inspeção e controles oficiais do SUASA;

 

• Estabelecer relações cooperativas com outros consórcios que venham a ser criados e que por sua localização, no âmbito macrorregional, possibilite o desenvolvimento de ações conjuntas;

 

• Viabilizar a existência de infraestrutura de serviços de inspeção de produtos de origem animal e vegetal na área territorial do consórcio;

 

• Notificar às autoridades competentes, dos eventos relativos à sanidade agropecuária;

 

• Fomentar o fortalecimento das agroindústrias existentes nos municípios consorciados ou que neles vierem a se estabelecer;

 

• Gerenciar os recursos técnicos e financeiros conforme pactuados em contrato de rateio, quando da elaboração de projetos e conveniados com as Secretarias de Estado, Ministério do Desenvolvimento Social, Ministério do Desenvolvimento Agrário e outros que firmar parceria com o CONSAD;

 

• Implantar, contratar ou conveniar serviços de laboratório;

 

• Poderá o Consórcio atuar nas ações de ATER.

 

• Poderá criar Rede ATER de cooperação de Assistência técnica e Certificação de Orgânicos.

 

• Poderá esse consórcio firmar convênios e estabelecer parcerias com Associações de Municípios localizadas dentro de sua área de atuação, para desenvolvimento de ações e execução de projetos. (SIF).

 

 O que é o SISBI/POA?

 

O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI/POA), que faz parte do Sistema Unificado de  Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir inocuidade e segurança alimentar. Os municípios podem solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção com o Serviços Coordenador do CONSAD. Para obtê-la, é necessário comprovar que tem condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do  Ministério da Agricultura. Neste sentido, o SISBI-POA é uma importante ferramenta de inclusão, uma vez que respeita as especificações regionais de produtos de origem animal em diferentes escalas de produção e permite inserção no mercado formal (local, regional e nacional) de uma categoria de produtos que necessita ainda de regulamentação especifica. Embora, o ingresso no SISBI-POA é voluntário, os municípios incluídos neste sistema tem seus serviços de inspeção reconhecidos como equivalentes ao Serviço de Inspeção Federal (SIF).

 Quais são os benefícios do SISBI/POA?

 

- Fornecer alimento seguro e de alta qualidade; 

 

- Adequação da legislação do Serviço de Inspeção Municipal - SIM;

 

- Implantação e/ou Padronização do Serviço de Inspeção Municipal - SIM/

 

- Suporte, auxílio, capacitação aos Médicos Veterinários do SIM;

 

- Suporte para adequação das agroindústrias;

 

- Combate ao comércio ilegal de produtos de origem animal;

 

- Ações de educação sanitária; 

 

- Facilidade de comunicação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;

 

- Inserção a nível nacional de produtos fabricados regionalmente;

 

- Possibilidade de crescimento das agroindústrias, potencializando a venda em nível nacional;

 

- Facilidade na comunicação entre envolvidos no sistema;

 

- Agilidade na aprovação de projetos, entre outros;

 

-Aumento da arrecadação Municipal, devido à regularização das agroindústrias.

 

 

 Fonte: http://consadextremo.org.br/page/home

 


Arrow_Owl
Gallery big 0283c9364b0a5cfc2f9ef40626051f14
IMG-20181015-WA0302.jpg